EDcl no REsp 2.092.310
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Relator
- Nancy Andrighi
- Classe
- Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 18/11/2024
- Registro
- 202302967450
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é a falta de clareza que impede a compreensão exata do conteúdo da decisão, podendo ocorrer no exame de questões de fato ou de direito, processuais ou de mérito, tanto as contidas na fundamentação, como no dispositivo, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Temas ligados a este processo
- Controvérsia 581 · Vinculada a Tema
- Tema 1282 · Trânsito em Julgado
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