Lupa Forense

Tema 1282

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/09/2024
Julgamento
19/02/2005
Publicação do acórdão
25/02/2005

Tese firmada

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Questão submetida a julgamento

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

Assuntos

Fornecimento de Energia Elétrica

Processos