AgInt no REsp 1.959.128
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Marco Buzzi
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 07/12/2023
- Registro
- 202101195832
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DESAFETAÇÃO DO APELO DO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A eg. Segunda Seção adota, como salvaguarda da segurança jurídica, o posicionamento de somente afetar ao rito dos recursos repetitivos temas sobre os quais se tenha jurisprudência consolidada no âmbito das Turmas. (ut. REsp 1.686.022/MT, desta Relatoria, DJe de 04/12/2017; REsp 1.667843/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 10/12/2017), o que não é o caso do caso dos autos. 1.1. Na hipótese, que a orientação jurisprudencial não foi objeto de profundo debate, tendo a maioria dos julgados indicados terem origem em deliberações colegiadas proferidas em sede de agravos internos, a recomendar a rejeição de submissão do apelo recursal em epígrafe ao rito dos repetitivos 2. Agravo interno desprovido.
Temas ligados a este processo
- Controvérsia 324 · Cancelada
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