ProAfR no REsp 2.054.759
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Classe
- Proposta de Afetação No Recurso Especial
- Publicação
- 10/04/2024
- Registro
- 202300574482
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE JULGADOS À MODULAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). 4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta os recursos REsp. n. 2.054.759/RS e REsp. n. 2.066.696/RS.
Temas ligados a este processo
- Controvérsia 580 · Vinculada a Tema
- Tema 1245 · Acórdão Publicado - RE Pendente
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.