Lupa Forense

Tema 1245

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
10/04/2024
Julgamento
11/09/2024
Publicação do acórdão
22/10/2024
Repercussão geral no STF
1338

Tese firmada

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Questão submetida a julgamento

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Assuntos

PIS, Exclusão - ICMS, Cofins, Ação Rescisória

Repercussão geral

Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

Processos