Tema 1245
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Afetação
- 10/04/2024
- Julgamento
- 11/09/2024
- Publicação do acórdão
- 22/10/2024
- Repercussão geral no STF
- 1338
Tese firmada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Questão submetida a julgamento
A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Informações complementares
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Assuntos
PIS, Exclusão - ICMS, Cofins, Ação Rescisória
Repercussão geral
Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
Processos
- REsp 2054759 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques
- REsp 2066696 TRF4 · Mauro Campbell Marques