ProAfR no REsp 2.055.920
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Relator
- Laurita Vaz
- Classe
- Proposta de Afetação No Recurso Especial
- Publicação
- 25/08/2023
- Registro
- 202300611140
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA REPETITIVA. RELEVÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. RECURSO AFETADO A JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Questão submetida a julgamento: Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. 2. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Temas ligados a este processo
- Controvérsia 509 · Vinculada a Tema
- Tema 1208 · Trânsito em Julgado
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