Lupa Forense

ProAfR no REsp 2.055.920

Órgão julgador
Terceira Seção
Relator
Laurita Vaz
Classe
Proposta de Afetação No Recurso Especial
Publicação
25/08/2023
Registro
202300611140

Ementa

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA REPETITIVA. RELEVÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. RECURSO AFETADO A JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Questão submetida a julgamento: Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. 2. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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