Tema 1208
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 25/08/2023
- Julgamento
- 17/10/2023
- Publicação do acórdão
- 20/10/2023
Tese firmada
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Questão submetida a julgamento
Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Informações complementares
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Processos
- REsp 2049870 caso líder TJMG · Laurita Vaz
- REsp 2055920 TJMG · Laurita Vaz