Lupa Forense

Tema 1145

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/05/2022
Julgamento
22/06/2022
Publicação do acórdão
03/08/2022

Tese firmada

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).

Assuntos

Empresas, Recuperação judicial e Falência

Processos