Tema 1145
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/05/2022
- Julgamento
- 22/06/2022
- Publicação do acórdão
- 03/08/2022
Tese firmada
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Informações complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
Assuntos
Empresas, Recuperação judicial e Falência
Processos
- REsp 1905573 caso líder TJMT · Luis Felipe Salomão
- REsp 1947011 TJPR · Luis Felipe Salomão