Lupa Forense

Tema 1076

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Afetação
04/12/2020
Julgamento
16/03/2022
Publicação do acórdão
31/05/2022
Repercussão geral no STF
1255

Tese firmada

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Questão submetida a julgamento

Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Sucumbência, Honorários Advocatícios, Atos Processuais, Valor da Causa

Repercussão geral

Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

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