REsp 2.240.858
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Classe
- Recurso Especial
- Publicação
- 19/03/2026
- Registro
- 202504057592
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. ART. 362 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. De acordo com o disposto no art. 362, § 1º, do CPC/2015, a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, devendo o impedimento ser comprovado até a abertura da audiência; não o sendo, o juiz procederá à instrução. 2. Recurso especial a que se dá provimento.