Lupa Forense

REsp 2.240.858

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Recurso Especial
Publicação
19/03/2026
Registro
202504057592

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. ART. 362 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. De acordo com o disposto no art. 362, § 1º, do CPC/2015, a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, devendo o impedimento ser comprovado até a abertura da audiência; não o sendo, o juiz procederá à instrução. 2. Recurso especial a que se dá provimento.