Lupa Forense

AREsp 2.769.210

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
16/03/2026
Registro
202403856394

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais o autor não integrou a relação jurídica. 2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não configurando cerceamento de defesa. 3. A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de omissão quanto à Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça foi rejeitada, pois circulares, resoluções e súmulas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.