AREsp 2.754.223
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 09/12/2025
- Registro
- 202403622514
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em planos de saúde, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento. A limitação imposta pelo Tribunal de origem visa assegurar o equilíbrio contratual e evitar restrição severa ao acesso ao tratamento, estando em conformidade com o entendimento consolidado. 2. A negativa de cobertura para o tratamento multidisciplinar foi considerada abusiva, pois comprometeria a saúde do beneficiário, diagnosticado com TEA, em desacordo com a legislação consumerista e a jurisprudência do STJ. 3. A condenação por danos morais foi mantida, considerando o agravamento da condição psicológica do beneficiário em razão da negativa de cobertura. O valor fixado foi considerado proporcional e razoável, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.