Lupa Forense

REsp 2.156.961

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Recurso Especial
Publicação
19/12/2025
Registro
202402536233

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS CONCURSAIS. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores possui índole contratual, cabendo ao Poder Judiciário tão somente zelar pela legalidade dos atos, sem se imiscuir no mérito das deliberações tomadas no âmbito da assembleia, entre as quais se incluem a correção monetária para pagamentos dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

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