Lupa Forense

AgInt no REsp 1.881.134

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
João Otávio de Noronha
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
21/08/2025
Registro
202001542477

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de honorários por equidade nas ações cujo proveito econômico seja inestimável, como nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 2. Nos termos do Tema repetitivo n. 1.076 do STJ, a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC é cabível em hipóteses excepcionais, como nas causas de valor inestimável. 3. Agravo interno desprovido.

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