Lupa Forense

EDcl no REsp 2.057.289

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Embargos de Declaração No Recurso Especial
Publicação
17/06/2025
Registro
202300748296

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Provido o recurso especial e não impostas as verbas de sucumbência ao vencido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos.

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