EDcl no REsp 2.057.289
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 17/06/2025
- Registro
- 202300748296
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Provido o recurso especial e não impostas as verbas de sucumbência ao vencido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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