Lupa Forense

AgInt no AREsp 1.139.729

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
25/09/2024
Registro
201701788307

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). LEI 9.469/1997. INTERESSE ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. 1. A regra estabelecida no art. 5º parágrafo único da Lei 9.469/1997, ao admitir, em caráter excepcional, a intervenção da União e demais pessoas jurídicas de Direito Público nas hipóteses de demonstração de interesse meramente econômico, não enseja a competência da Justiça Federal de processo e julgamento de ação de usucapião de imóvel penhorado em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional. Precedente da Corte Especial (ERESP 1.265.625/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ 1.8.2022). 2. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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