Lupa Forense

AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.325.468

Órgão julgador
Segunda Seção
Relator
Nancy Andrighi
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Declaração Nos Embargos de Divergência Em Agravo Em Recurso Especial
Publicação
03/06/2024
Registro
202300978152

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A juntada de documento apto a comprovar a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve se dar no momento da interposição do recurso, para fins de aferição da respectiva tempestividade, consoante disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedentes. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido.

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