Lupa Forense

AgInt nos EREsp 1.872.482

Órgão julgador
Segunda Seção
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Divergência Em Recurso Especial
Publicação
17/06/2024
Registro
202001022332

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. DESTINAÇÃO. RECURSO REPETITIVO CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.564.070/MG, Relator o em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, consolidou o entendimento de que o eventual superávit de planos de previdência privada pode ser utilizado das mais diversas formas, conforme decisão do Conselho Deliberativo da entidade. 2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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