AgInt no AREsp 2.394.330
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 11/04/2025
- Registro
- 202302038991
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recursos especiais, reconhecendo ofensa aos arts. 489, II, e § 1º, IV, e 1022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos à origem para avaliação da conduta das rés-recorrentes na perspectiva do liame existente entre os fatos danosos indicados na petição inicial e a relação de preposição com o colaborador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a empregadora deve responder pelos atos praticados por seus prepostos em sede de colaboração premiada, para obter benefício de natureza personalíssima no campo penal, sem interesse próprio da companhia. 3. A questão também envolve a análise do vínculo de causalidade entre os atos praticados pelo preposto e as empresas, elemento que não foi suficientemente analisado pela Corte local. III. Razões de decidir 4. A decisão reconhece a necessidade de retorno dos autos à origem para que a Corte local avalie a conduta da ré-recorrente, explicitando os motivos de seu convencimento sobre o liame entre os fatos danosos e a relação de preposição. 5. A peculiaridade do caso afasta a aplicação do entendimento da Súmula 83 do STJ, pois o julgamento das questões jurídicas suscitadas no recurso pressupõe o exame de questão relevante não suficientemente analisada. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois a Corte local não enfrentou adequadamente os argumentos deduzidos pela recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.
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