Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.652.523

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Marco Buzzi
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
29/11/2024
Registro
202401929027

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. É cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel na hipótese em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, fique constatada a existência de cláusula de decaimento abusiva, prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo comprador. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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