Lupa Forense

AgInt no REsp 1.626.442

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
04/12/2024
Registro
201401894030

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTORIA DE OBRA MUSICAL. MELODIA TOCADA AO INÍCIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A COBRAR: "TRECHO MUSICAL PARA O SISTEMA CHAMADA A COBRAR". JINGLE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A legitimidade da parte é uma das condições da ação, a ser aferida in status assertiones, ou seja, de acordo com a narrativa formulada na petição inicial, independentemente da efetiva demonstração do direito material. 2. Na espécie, em exame puramente abstrato, tem-se que o pedido inicial é exclusivamente declaratório de reconhecimento de autoria de mensagem publicitária musicada, jingle, o que não condiz com interesse ou atividade econômica explorada pelas promovidas, caracterizando, portanto, a ilegitimidade passiva. 3. Tendo o autor da ação registrado sua produção intelectual (jingle) junto à entidade competente, no caso a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19 da Lei 9.610/1998, c/c o art. 17 da Lei 5.988/1973, tem-se, ainda, a carência de ação por ausência de interesse de agir na presente demanda, pois não há necessidade e nem utilidade no provimento jurisdicional declaratório deduzido na inicial, de ser o promovente o autor da obra musical "chamada a cobrar", já devidamente registrada em seu nome, sem contestação. 4. Na hipótese, não há sentido algum na declaração postulada na ação, porquanto o direito pleiteado pelo autor já faz parte do seu patrimônio subjetivo. 5. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.