Lupa Forense

PET nos EDcl no AgInt no AREsp 2.534.925

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
João Otávio de Noronha
Classe
Petição Nos Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
09/10/2024
Registro
202303939931

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal. 2. Pedido não conhecido.

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