PET nos EDcl no AgInt no AREsp 2.534.925
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Classe
- Petição Nos Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 09/10/2024
- Registro
- 202303939931
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal. 2. Pedido não conhecido.
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