AgInt no AREsp 2.580.899
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 02/09/2024
- Registro
- 202400641008
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. IMITAÇÃO DO CONJUNTO-IMAGEM (TRADE DRESS). PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR O CONSUMIDOR. CONCORRÊNCIA DESLEAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, para a caracterização da concorrência desleal mediante a reprodução do conjunto-imagem (trade dress) de produto comercializado por outra empresa, é necessário comprovar que a reprodução é capaz de confundir o consumidor. 2. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu: "ficou comprovado que as semelhanças vão muito além da identidade visual e a disposição dos caracteres nominativos na embalagem dos produtos, envolvendo similitude nas cores de fundo (preta) e nas cores utilizadas para identificar as fragrâncias, bem como semelhança no tamanho e formato da lata ('spray') que acondiciona o líquido". 3. Incidente, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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