AgInt no AREsp 1.143.622
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Marco Buzzi
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 03/06/2024
- Registro
- 201701850190
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Relativamente à necessidade de execução menos gravosa, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 1.1. Rever as conclusões do Tribunal local acerca do aludido tema, na forma como posta no apelo extremo, seria necessário o revolvimento de matéria fática, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.