Lupa Forense

EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.228.765

Órgão julgador
Corte Especial
Relator
Og Fernandes
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno Nos Embargos de Declaração Nos Embargos de Divergência Em Recurso Especial
Publicação
14/08/2023
Registro
201100048711

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, "a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final". 2. Hipótese em que a parte embargante não realizou o depósito prévio da multa fixada. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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