Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 2.418.788

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
27/06/2024
Registro
202302427727

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO (ART. 85, § 11, DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. De acordo com o disposto no art. 85, § 11, do CPC, ao negar provimento a recurso, o STJ deve majorar o valor dos honorários advocatícios já arbitrado nas instâncias de origem em desfavor da parte recorrente. 3. Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios fixados nas instâncias ordinárias de devidos à parte embargante.

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