AgInt no AREsp 2.361.984
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 15/05/2024
- Registro
- 202301557680
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA RESTRITIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura de tratamento para obesidade mórbida, sendo vedado o custeio pelo plano de saúde dos tratamentos de emagrecimento de cunho estético ou rejuvenescedor. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. O não enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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