AgInt nos EDcl no AREsp 1.295.169
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 22/05/2024
- Registro
- 201801077158
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESLIGAMENTO E RESGATE. SÚMULA N. 289 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A incidência de correção monetária plena limita-se à hipótese de desligamento e resgate de plano de previdência privada, não sendo aplicável às de migração entre planos, nos termos do entendimento fixado no REsp n. 1.551.488/MS, a saber: "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante". 2. Agravo interno desprovido.
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