Lupa Forense

AgInt nos EDcl no AREsp 1.295.169

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
João Otávio de Noronha
Classe
Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
22/05/2024
Registro
201801077158

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESLIGAMENTO E RESGATE. SÚMULA N. 289 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A incidência de correção monetária plena limita-se à hipótese de desligamento e resgate de plano de previdência privada, não sendo aplicável às de migração entre planos, nos termos do entendimento fixado no REsp n. 1.551.488/MS, a saber: "1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante". 2. Agravo interno desprovido.

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