Lupa Forense

AgInt no REsp 2.105.184

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
22/03/2024
Registro
202303785590

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a quitação parcial da dívida dada pelo credor a um dos devedores solidários por meio de transação, tal como ocorre na remissão não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga" (AgRg no REsp 1.002.491/RN, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1º/7/2011). 2. Agravo interno desprovido.

Ler o inteiro teor

O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.