AgInt na Rcl 43.353
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Classe
- Agravo Interno Na Reclamação
- Publicação
- 22/06/2023
- Registro
- 202201477684
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARTS. 105, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. 1. A reclamação prevista nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil de 2015 constitui incidente processual destinado à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões, bem como à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. É incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de feito em razão do processamento de pedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno desprovido.
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