AgInt no REsp 2.081.071
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Marco Buzzi
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 28/02/2024
- Registro
- 202302150290
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. Precedentes. 2. A concessão de indenização pelos lucros cessantes decorrentes da demora na entrega do imóvel, exclui a possibilidade de percepção de danos emergentes pelo mesmo fato. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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