AgInt nos EDcl no CC 190.499
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração No Conflito de Competência
- Publicação
- 07/06/2023
- Registro
- 202202400417
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO. SÚMULA 480/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O sobrestamento da execução de determinado crédito enquanto se discute sua natureza jurídica, se concursal ou não, aproveita apenas à sociedade empresária em recuperação judicial e não ao sócio, devedor solidário, porque não se discute a existência, a validade ou a exigibilidade da obrigação. 3. Incidência da Súmula 480 desta Corte: "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 4. Agravo interno desprovido.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.