EDcl no AgInt no AREsp 2.245.193
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 03/11/2023
- Registro
- 202203511236
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser recebidos para sanar o referido vício. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
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