Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 2.245.193

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Antonio Carlos Ferreira
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
03/11/2023
Registro
202203511236

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Constatado erro material no acórdão embargado, os aclaratórios devem ser recebidos para sanar o referido vício. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.

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