Lupa Forense

AgInt no AREsp 2.185.466

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
23/11/2023
Registro
202202468680

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. PROVIMENTO DE RECURSO CONEXO. SENTENÇA ANULADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o julgamento de recurso conexo para reconhecer a tempestividade da contestação e afastar a revelia indevidamente decretada, tem-se por prejudicado o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau anulada. 2. Agravo interno desprovido.