AgInt no AREsp 2.185.466
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 23/11/2023
- Registro
- 202202468680
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. PROVIMENTO DE RECURSO CONEXO. SENTENÇA ANULADA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o julgamento de recurso conexo para reconhecer a tempestividade da contestação e afastar a revelia indevidamente decretada, tem-se por prejudicado o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau anulada. 2. Agravo interno desprovido.