AgInt no AREsp 2.231.872
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 16/10/2023
- Registro
- 202203308210
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o princípio da causalidade orienta que a sucumbência ficará a cargo daquele que deu causa à instauração da demanda ou do incidente. 2. Na hipótese dos autos, a ação originária não foi resistida não tendo sido comprovada nenhuma notificação extrajudicial ou provas de que teria intentado entrar na posse do imóvel de forma anterior ao ajuizamento da ação. Entendimento do Tribunal de origem. 3. Em casos tais em que não há pretensão resistida, a jurisprudência desta Corte entende que é incabível a fixação de honorários advocatícios pela parte que ajuizou a ação de forma desnecessária. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 do STJ), aplicável tanto para as hipóteses da alínea "a", do art. 105, III, da Constituição Federal, como da alínea "c" do mesmo dispositivo. 5. Ademais, aplica-se, no caso, o teor da Súmula 343 do STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais"; a se afastar a alegada manifesta violação de norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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