AgInt no AREsp 2.161.507
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 18/05/2023
- Registro
- 202202028686
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. TERMOS INICIAL E FINAL DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. 1. É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação de eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser feita no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, não servindo para tal finalidade a juntada de mero comunicado extraído do portal eletrônico do Tribunal de origem. Precedentes. 2. "A indisponibilidade do sistema, ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso, não enseja sua prorrogação. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.002.196/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.