Lupa Forense

AgInt no AREsp 1.977.390

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Marco Buzzi
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
11/04/2023
Registro
202102755408

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos do art. 321 do CPC/15, há necessidade de prévia intimação da parte para apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação, antes da rejeição da petição inicial. 2. Agravo interno desprovido.

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