Lupa Forense

AgInt na Rcl 42.401

Órgão julgador
Segunda Seção
Relator
Luis Felipe Salomão
Classe
Agravo Interno Na Reclamação
Publicação
06/06/2022
Registro
202103220005

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. HERDEIROS. COMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. SÚMULA VINCULANTE Nº 22 DO STF. SOBREPOSIÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE A DECISÃO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA, AINDA QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 114, I, da CF/88, que resultou na edição da Súmula Vinculante n. 22, no sentido de reconhecer a competência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória decorrente de acidente de trabalho, prevalece sobre decisão proferida pelo STJ em sede de conflito de competência. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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