AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2.003.968
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Classe
- Agravo Interno Nos Embargos de Declaração Nos Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 30/11/2022
- Registro
- 202103309073
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 3. Agravo interno não conhecido.
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