Lupa Forense

AgInt no REsp 1.974.482

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
18/11/2022
Registro
202103606005

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE. PEDIDO (REQUERIMENTO) ADMINISTRATIVO. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Falta à parte autora interesse em pleitear exibição incidental de documentos com dados societários, se não demonstra: a) haver apresentado requerimento formal à parte ré nesse sentido; e b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela parte ré, legitimamente respaldada no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976. Precedentes. Caso em que houve prévia formulação de requerimento administrativo e não houve cobrança pelo custo de fornecimento dos documentos solicitados, segundo anotado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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