AgInt no REsp 1.976.357
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 29/09/2022
- Registro
- 202103870844
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE ÓRTESE ORTOPÉDICA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico e prejuízos à saúde já debilitada do paciente. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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