AgInt no AREsp 2.051.463
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Raul Araújo
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 26/08/2022
- Registro
- 202200059500
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. COMPRA E VENDA. CONSÓRCIO. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS NÃO ATENDIDAS PELO CONSORCIADO. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. A Corte de origem concluiu que o agravante não se desincumbiu de apresentar a documentação exigida conforme as regras contidas em regulamento, não havendo que se falar em reconhecimento de danos materiais. A modificação deste entendimento é incabível nesta oportunidade, sob pena de reexame do conjunto fático-probatório da demanda e análise de cláusulas contratuais. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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