Lupa Forense

AgInt no REsp 1.670.425

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Maria Isabel Gallotti
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
30/06/2022
Registro
201701058830

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal se firmou no sentido de que, tendo em vista que o sistema de amortização do saldo devedor dos contratos de mútuo não configura relação de trato sucessivo, o prazo prescricional para sua cobrança flui na data do vencimento da última parcela. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ler o inteiro teor

O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.