AgInt no REsp 1.670.425
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Classe
- Agravo Interno No Recurso Especial
- Publicação
- 30/06/2022
- Registro
- 201701058830
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal se firmou no sentido de que, tendo em vista que o sistema de amortização do saldo devedor dos contratos de mútuo não configura relação de trato sucessivo, o prazo prescricional para sua cobrança flui na data do vencimento da última parcela. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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