Lupa Forense

AgInt no REsp 1.987.709

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Raul Araújo
Classe
Agravo Interno No Recurso Especial
Publicação
29/06/2022
Registro
202200540358

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DÉBITO ACESSÓRIO (IPTU). PRAZO TRIENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É trienal o prazo prescricional para o ressarcimento de valores relativos a débito acessório ao contrato de locação de imóvel, como o IPTU, conforme art. 206, § 3º, I, do CC. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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