EDcl no AgInt no AREsp 1.580.197
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Marco Buzzi
- Classe
- Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 02/06/2022
- Registro
- 201902688679
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, somente para corrigir o erro material apontado pela parte.
O texto completo traz o nome das partes, por isso fica disponível só para quem tem conta.