Lupa Forense

EDcl no AgInt no AREsp 1.580.197

Órgão julgador
Quarta Turma
Relator
Marco Buzzi
Classe
Embargos de Declaração No Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
02/06/2022
Registro
201902688679

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, somente para corrigir o erro material apontado pela parte.

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