AgInt no AREsp 1.955.154
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Classe
- Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 28/04/2022
- Registro
- 202102341325
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MULTA APLICADA NA ORIGEM. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. 1. Conforme o § 3º do art. 1.026 do CPC, o prévio recolhimento da multa é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso seguinte à aplicação. Não se tratando da Fazenda Pública, ausente o recolhimento prévio da multa ou a comprovação de que a parte recorrente seja beneficiária da gratuidade da justiça, o especial contra acórdão que cominou a referida pena processual não pode ser conhecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.