AREsp 2.990.715
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Classe
- Agravo Em Recurso Especial
- Publicação
- 04/09/2026
- Registro
- 202502606558
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor atualizado da execução compreende apenas a correção monetária, excluídos os juros de mora incidentes sobre a dívida principal no período anterior ao trânsito em julgado. Precedentes. 2. Os juros moratórios sobre a verba honorária possuem termo inicial próprio, fluindo a partir do trânsito em julgado da decisão que a fixou. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhe cer do recurso especial e negar-lhe provimento.