EDcl no REsp 2.218.482
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Relator
- Humberto Martins
- Classe
- Embargos de Declaração No Recurso Especial
- Publicação
- 24/09/2026
- Registro
- 202502133881
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1404/STJ. DECISÕES E ACÓRDÃOS TORNADOS SEM EFEITOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTMAENTO. 1. Discute-se nos autos a licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado e se há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta. 2. A afetação, pela Segunda Seção, do Tema 1404/STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos que versem sobre a matéria, devendo o recurso especial ficar sobrestado no Tribunal de origem até a publicação do acórdão paradigma, conforme o art. 256-L, I, do RISTJ. 3. Diante da afetação e da omissão reconhecida, é necessária a atribuição de efeitos modificativos aos embargos para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa, e sobrestar o recurso especial até o julgamento e publicação do Tema 1404/STJ.