Lupa Forense

AREsp 3.160.729

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Publicação
10/09/2026
Registro
202600281968

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E DE CONDUTA CONTRADITÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que tratou de alegada preclusão temporal por conduta contraditória na indicação de prova testemunhal. 2. Estando fixadas as premissas de que ambas as partes foram intimadas a especificar provas e apresentaram seus respectivos rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias, a discussão sobre preclusão temporal e suposta contradição demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.