Lupa Forense

AgInt no AREsp 3.092.160

Órgão julgador
Terceira Turma
Relator
Moura Ribeiro
Classe
Agravo Interno No Agravo Em Recurso Especial
Publicação
08/09/2026
Registro
202504239827

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (incidência da Súmula n. 7 do STJ). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.